quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ASSOCIAÇÃO NÃO TEM REPRESENTATIVIDADE DE SINDICATO

    Uma associação foi registrada, em novembro de 2016, no cartório do município de São Cristóvão, ao que parece tentando legitimidade sindical, porém conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no Art. 5º, Inc. XXI, é necessário as entidades associativas "autorização expressa", de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, que concede e reconhece através do Registro Sindical ou Carta Sindical.
     Chama atenção no registro, a inexistência da assinatura de um advogado, apesar da obrigatoriedade, com nome completo e número de inscrição na OAB, com a sua rubrica nas demais páginas. (Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 1°, §2°). (foto 1)

    Parece haver um complô, encabeçado pelo presidente dessa associação, Fábio Rodrigues,  para usurpar, a qualquer custo, a direção do sindicato, com registro sobre o assunto, inclusive envolvendo nas suas publicações uma assistente da promotoria. (foto 2 e 3)

     Procurada pela redação, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de São Cristóvão, Ana Cristina Gentil, disse: "quando assumi a presidência, esse sindicato era uma desorganização total. A primeira equipe foi destituída por não se alinhar as diretrizes de um sindicato. Hoje o SINDISERP está totalmente organizado e legalizado. Possui Estatuto, Carta Sindical, sede, membros atuantes e vimos lutando, dentro da legalidade, pelos direitos dos servidores, mas nem Jesus Cristo agradou a todos." E finalizou dizendo: "Interessante é que depois da casa arrumada alguns querem se sentar à mesa, sem ter feito qualquer esforço para o êxito dessa arrumação."
     Em entrevista o Presidente da Força Sindical Sergipe, Roberto Arditt, central sindical onde o SINDISERP é filiado, ele disse: "hoje o SINDISERP é uma entidade com representatividade legal porque tem Registro Sindical. Quatro anos atrás fui procurado pela atual presidente Sra Ana Cristina Gentil, para organizar o sindicato. Só posso parabenizar a ela e sua equipe por sempre buscar melhorias para o servidor, sempre respeitando a legislação vigente. Quanto a Associação de Servidores, esta não detém poderes de sindicato. Poderá cuidar do lazer dos servidores, organizar campeonatos de futebol, baralho, corridas, etc., mas não tem poder de negociação salarial, entre outros direitos exclusivos e inerentes as entidades sindicais".
     A redação recebeu áudios e prints de um grupo de aplicativo sobre esse assunto. Estamos analisando o material para em breve divulgarmos.

Um comentário:

  1. Realmente, vi muitas conquistas para o servidor de São Cristóvão. Pra não dizer o contrário, quem quiser que pense que associação só tem direito a lazer, pode ir se enganando, o tempo dirá.

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