Uma associação foi registrada, em novembro
de 2016, no cartório do município de São Cristóvão, ao que parece tentando legitimidade
sindical, porém conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no Art. 5º, Inc. XXI, é
necessário as entidades associativas "autorização expressa", de
competência do Ministério do Trabalho e Emprego, que concede e reconhece através
do Registro Sindical ou Carta Sindical.
Chama atenção no registro, a inexistência
da assinatura de um advogado, apesar da obrigatoriedade, com nome completo e
número de inscrição na OAB, com a sua rubrica nas demais páginas. (Lei 8.906,
de 04/07/1994, art. 1°, §2°). (foto 1)
Parece haver um complô, encabeçado pelo
presidente dessa associação, Fábio Rodrigues, para usurpar, a qualquer custo, a direção do
sindicato, com registro sobre o assunto, inclusive envolvendo nas suas publicações uma assistente da
promotoria. (foto 2 e 3)
Procurada pela redação, a presidente do Sindicato
dos Servidores Públicos de São Cristóvão, Ana Cristina Gentil, disse: "quando
assumi a presidência, esse sindicato era uma desorganização total. A primeira equipe
foi destituída por não se alinhar as diretrizes de um sindicato. Hoje o
SINDISERP está totalmente organizado e legalizado. Possui Estatuto, Carta
Sindical, sede, membros atuantes e vimos lutando, dentro da legalidade, pelos
direitos dos servidores, mas nem Jesus Cristo agradou a todos." E
finalizou dizendo: "Interessante é que depois da casa arrumada alguns
querem se sentar à mesa, sem ter feito qualquer esforço para o êxito dessa
arrumação."
Em entrevista o Presidente da Força
Sindical Sergipe, Roberto Arditt, central sindical onde o SINDISERP é filiado,
ele disse: "hoje o SINDISERP é uma entidade com representatividade legal porque tem Registro Sindical. Quatro anos atrás fui procurado pela atual presidente
Sra Ana Cristina Gentil, para organizar o sindicato. Só posso parabenizar a ela
e sua equipe por sempre buscar melhorias para o servidor, sempre respeitando a
legislação vigente. Quanto a Associação de Servidores, esta não detém poderes
de sindicato. Poderá cuidar do lazer dos servidores, organizar campeonatos de
futebol, baralho, corridas, etc., mas não tem poder de negociação salarial,
entre outros direitos exclusivos e inerentes as entidades sindicais".
A redação recebeu áudios e prints de um grupo
de aplicativo sobre esse assunto. Estamos analisando o material para em breve divulgarmos.
Realmente, vi muitas conquistas para o servidor de São Cristóvão. Pra não dizer o contrário, quem quiser que pense que associação só tem direito a lazer, pode ir se enganando, o tempo dirá.
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